- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Apoio à Vereação;
- c)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- d)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- e)Gabinete Médico Veterinário Municipal;
- f)Gabinete Técnico Florestal.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 7.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 20/05/2026
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