- 1 -Cabe à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal a fixação dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -É competência da Câmara Municipal, denominação, fixação ou alteração de competências, a sua extinção ou criação até ao limite fixado pela Assembleia Municipal no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 20/05/2026
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