- 1 -A Secção de Aprovisionamento e Armazém é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Gestão do Parque Logístico.
- 2 -À Secção de Aprovisionamento e Armazém compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Administrar os artigos de consumo corrente existentes, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- b)Proceder à distribuição interna dos artigos de consumo corrente pelos serviços requisitantes;
- c)Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
- d)Garantir a conservação dos bens em stock;
- e)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga, em articulação com outros serviços municipais;
- f)Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
- g)Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- i)Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
- j)Manter organizado o armazém;
- k)Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
- l)Cumprir a regra “First in First Out” relativamente aos produtos em armazém;
- m)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
- n)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 114.º — Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026