- 1 -O Serviço de Limpeza de Edifícios e Suporte é chefiado por um Chefe de Serviço diretamente dependente do Chefe da Unidade de Logística e Suporte a Eventos.
- 2 -Ao Serviço de Limpeza de Edifícios e Suporte compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão operacional dos serviços de limpeza dos edifícios e instalações do Município, garantindo as condições de higiene e salubridade adequadas;
- b)Dar cumprimento ao Plano de Higienização dos Edifícios Municipais;
- c)Planear as ações de limpeza e higienização dos edifícios, instalações e equipamentos municipais, regulares e extraordinárias;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza municipais, registando reclamações e sugestões;
- e)Identificar as necessidades de materiais, equipamentos e consumíveis de limpeza e higienização dos edifícios, instalações e equipamentos municipais, promovendo a sua adequada gestão e controlo;
- f)Elaborar, em articulação com a Unidade de Logística e Suporte a Eventos/Divisão de Conservação e Logística, as características técnicas a constar no caderno de encargos para aquisição/fornecimento de material necessário à atividade do Serviço de Limpeza de Edifícios e Suporte;
- g)Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;
- h)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, bem assim, de boas práticas ambientais associadas às operações de limpeza/higienização da responsabilidade da unidade orgânica;
- i)Articular com os serviços municipais, as operações de limpeza/higienização, de forma a tornar mais eficaz e eficiente o serviço de limpeza (horários);
- j)Garantir o apoio necessário à organização de jantares e almoços institucionais e receções de caráter formal como cocktails, portos de honra e outros, em articulação com os serviços municipais;
- k)Gerir o Refeitório Municipal, procedendo, entre o mais, ao acompanhamento das necessidades logísticas, equipamentos e consumíveis necessários ao funcionamento do mesmo;
- l)Colaborar na prestação de serviços de refeições, quer por administração direta, quer através de entidades contratadas;
- m)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar;
- n)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 120.º — Serviço de Limpeza de Edifícios e Suporte (SLES)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026