- 1 -O Gabinete de Apoio ao Investidor e à Inovação depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio ao Investidor e à Inovação, compete, nomeadamente:
- a)Promover as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do concelho de Pombal, incluindo todas as vertentes a ele associadas;
- b)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- c)Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;
- d)Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico;
- e)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- f)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- g)Acompanhar e apoiar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;
- h)Assegurar o relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- i)Assegurar o acompanhamento e a monitorização de processos via verde para o investimento;
- j)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o concelho;
- k)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- l)Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- m)Promover a realização e organização de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- n)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- o)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através da elaboração de propostas para o lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- p)Dinamizar programas/projetos/ações de apoio ao investidor e ao empreendedor, criados/a criar;
- q)Promover de forma integrada as áreas industriais existentes e colaborar na criação de novas zonas de acolhimento empresarial nas Freguesias;
- r)Dinamizar o Espaço Empresa, prestando apoio aos empresários na criação e gestão do seu negócio;
- s)Articular com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal a divulgação de informação sobre apoios financeiros aos empresários e auxílio na criação e gestão de negócios;
- t)Acompanhar a promoção e a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- u)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
- v)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo no concelho de Pombal;
- w)Incentivar o alargamento de formação e apoio a novos empresários, abrangendo os setores tradicionais e não apenas as áreas tecnologicamente mais avançadas;
- x)Criar uma incubadora/aceleradora de empresas;
- y)Implementar programas de mentoring para jovens empreendedores;
- z)Dinamizar concursos de empreendedorismo para estimular processos de incorporação de conhecimentos nas empresas do nosso concelho;
- aa)Promover o desenvolvimento de empresas de base tecnológica (start up’s), com forte aposta no empreendedorismo verde, em estreita ligação com os estabelecimentos de ensino e o tecido empresarial;
- bb)Apoiar a promoção das marcas, bens e serviços produzidos no concelho de Pombal;
- cc)Fomentar a participação das empresas e do comércio local em missões, fóruns e feiras nacionais e internacionais;
- dd)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 25.º — Gabinete de Apoio ao Investidor e à Inovação (GAII)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026