- 1 -A Unidade de Património é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças e Património.
- 2 -À Unidade de Património compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- b)Garantir o cumprimento dos critérios de depreciação e amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
- c)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- d)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- e)Proceder ao inventário anual;
- f)Garantir o adequado registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pelo Município a outras entidades;
- g)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- h)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privativo;
- i)Exercer as funções inerentes ao Notariado dos bens municipais;
- j)Contribuir para a atualização da Norma de Controlo Interno;
- k)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- l)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 55.º — Unidade de Património (UP)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026