É fixado em 8 (oito) o número de unidades orgânicas nucleares, constituída por:
- a)1 (uma) direção Municipal, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente superior de 1.º grau (Diretor Municipal), na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal;
- b)7 (sete) departamentos Municipais, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau (Diretor de Departamento), na direta dependência do Diretor Municipal.