O número e a distribuição do pessoal investigador e respetivas categorias constam de mapa de pessoal investigador do IPSantarém, a aprovar pelo Conselho Geral (CG), tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço imponham, salvaguardada em qualquer caso, a existência de disponibilidade orçamental.
Artigo 3.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 09/06/2025
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Em vigor desde 09/06/2025