- 1 -A vertente de gestão e outras tarefas diz respeito a todas as tarefas que não produzem conhecimento per se, mas que são essenciais para a eficiente realização das atividades de investigação, docência ou transferência de conhecimento.
- 2 -Nesta vertente são avaliados e considerados os parâmetros e os instrumentos, a seguir indicados:
- a)No parâmetro cargos em órgãos do IPSantarém, da UO ou da UI são considerados: a natureza e a responsabilidade do cargo;
- b)No parâmetro cargos e tarefas temporárias são considerados: a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo avaliado quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação de atividades de índole técnica e científica, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que lhe tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
Artigo 61.º — Parâmetros e instrumentos da vertente de gestão e outras tarefas
Vigente desde: 09/06/2025
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Em vigor desde 09/06/2025