- 1 -A nomeação dos avaliadores compete ao Conselho Técnico-Científico (CTC) de cada UO e deve ocorrer no início de cada período de avaliação.
- 2 -O pessoal investigador é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigador-coordenadores.
- 3 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo nesses casos, o CTC definir os mecanismos de substituição de cada avaliador.
Artigo 68.º — Avaliadores
Vigente desde: 09/06/2025
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