- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, compete ao Presidente do IPSantarém:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho dos investigadores às realidades específicas da área científica e de cada unidade em que se integra o investigador;
- b)Controlar o processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador, de acordo com os princípios e regras definidas no presente Regulamento;
- c)Assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho do pessoal investigador pelas diversas UO do IPSantarém, garantindo a diferenciação de desempenho;
- d)Homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação;
- e)Decidir sobre as reclamações que lhe são apresentadas nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Compete ainda ao Presidente do Instituto assegurar o processo de avaliação do desempenho de investigadores que sejam elementos da equipa da presidência no exercício das respetivas competências e funções.
Artigo 70.º — Presidente do IPSantarém
Vigente desde: 09/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2025