- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Na fase de autoavaliação, o avaliado deve prestar toda a informação que considere relevante e pode informar o(s) respetivo(s) avaliador(es) das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 3 -A autoavaliação é concretizada de acordo com a grelha de avaliação a aprovar pelo Conselho Coordenador de Avaliação do IPSantarém.
Artigo 72.º — Autoavaliação
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