- 1 -O CTC da UO dá conhecimento das avaliações aos avaliadores e procede à notificação dos avaliados.
- 2 -O avaliado dispõe de dez dias para exercer o direito de resposta, em sede de audiência prévia, face à avaliação atribuída.
- 3 -Após pronúncia do avaliado, ou decorrido o prazo para o efeito estabelecido, cabe ao(s) avaliador(es), no prazo máximo de quinze dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, se for o caso, e formular proposta final de avaliação a submeter ao CTC da respetiva UO.
- 4 -O CTC da UO, concluída a tramitação a que se referem os números anteriores, submete o processo de avaliação CTC para ratificação.
- 5 -Na sequência da ratificação a que alude o número anterior, o CTC procede ao envio das avaliações ao Diretor da UO e este ao Presidente do IPSantarém ou a quem detenha a competência delegada, para homologação.
Artigo 75.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 09/06/2025
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Em vigor desde 09/06/2025