- 1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Serem apresentados por uma equipa de investigação composta por elementos com relação contratual com CIÊNCIAS e/ou com as entidades cofinanciadoras, quando aplicável, salvo disposição diferente explícita no aviso de abertura de cada concurso;
- b)Que cada membro da equipa apenas participe numa candidatura;
- c)Identificarem um/a responsável pelo projeto, doutorado/a, designado/a Investigador/a Responsável ("IR"), obrigatoriamente detentor de uma relação contratual com CIÊNCIAS, durante o período do projeto, o/a qual ficará responsável pela candidatura, direção do projeto, cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento;
- d)Identificarem um/a corresponsável pelo projeto, doutorado/a, obrigatoriamente detentor de uma relação contratual com CIÊNCIAS, o/a qual substituirá o/a IR nas suas faltas, ausências ou impedimentos;
- e)À data da candidatura, existir uma comunicação de invenção relativa ao objeto do projeto;
- f)Apresentarem uma caracterização técnica e um orçamento fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados.
- 2 -A verificação da conformidade formal dos critérios de elegibilidade dos/as proponentes e dos projetos é efetuada pelos serviços de CIÊNCIAS.
Artigo 3.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023