Alteração ao Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa
O n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
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- 2 -Os trabalhadores com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado na Universidade Nova de Lisboa mantêm o seu estatuto de origem, considerando-se para o efeito automaticamente criado o número necessário de lugares no respetivo mapa de pessoal para as carreiras e categorias existentes daquele regime de pessoal.
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