- 1 -A Comissão de Ética pronuncia-se oficiosamente ou a pedido do Diretor sobre os temas da sua competência.
- 2 -O Presidente distribui a questão a um membro da Comissão para elaborar uma proposta de parecer ou recomendação.
- 3 -A proposta de recomendação ou de parecer é discutida e submetida a votação em plenário da Comissão.
- 4 -As decisões são aprovadas por, pelo menos, três membros da Comissão.
- 5 -As recomendações e pareceres aprovados são enviados ao Diretor.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/06/2023
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Em vigor desde 16/06/2023