Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:
- a)Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;
- c)Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;
- d)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;
- e)Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- f)Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;
- g)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;
- h)Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;
- i)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;
- j)Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;
- k)Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;
- l)Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;
- m)Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;
- n)Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.