- 1 -O Departamento de Intervenção Territorial tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infraestruturas de base, na execução das obras municipais e na qualidade do ambiente, contribuindo para a promoção da qualidade de vida dos munícipes.
- 2 -Compete ao Departamento de Intervenção Territorial:
- a)Informar o Presidente sobre o andamento dos estudos, projetos e obras municipais, bem como prestar à Câmara todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
- b)Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento económico e social do município;
- c)Colaborar na organização dos processos para abertura de concursos de execução, conceção e concessão de empreitadas de obras públicas, assegurando a sua gestão através da plataforma eletrónica;
- d)Assegurar a fiscalização qualificada das empreitadas de obras públicas;
- e)Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento de estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;
- f)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- g)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
- h)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos;
- i)Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do departamento no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
- j)Promover, junto do Serviço Responsável pelo Aprovisionamento, Contratos e Armazém, às diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas
Artigo 4.º — Atribuições e competências do Departamento de Intervenção Territorial
Vigente desde: 05/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2021