- 1 -Compete à direção intermédia de administração geral e recursos humanos:
- a)Apoio jurídico-administrativo aos órgãos autárquicos e aos serviços da Câmara, nomeadamente pela realização de estudos e pareceres de caráter jurídico;
- b)Formulação de projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores, e legislação aplicável;
- c)Emitir parecer sobre reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- d)Assegurar a instrução de processos de inquérito, bem como a instrução de processos disciplinares e sua tramitação;
- e)Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento em juízo;
- f)Instruir os processos de expropriação, em articulação com a unidade orgânica com competência na área do cadastro, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;
- g)Coordenar a gestão dos recursos humanos da autarquia através do planeamento, recrutamento, e seleção de pessoal, da qualificação, avaliação dos direitos dos trabalhadores, bem como da higiene, segurança e saúde;
- h)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos atos eleitorais e referendos;
- i)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa no âmbito da gestão documental otimizando os circuitos de informação;
- j)Centralizar e organizar os processos administrativos conducentes à formalização de Protocolos e Contratos Programa bem como demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas nas áreas de competência municipal (exceto contratos de pessoal e contratação pública;
- k)Gestão do arquivo intermédio, implementado medidas e ações que valorizem o tratamento técnico documental, o acesso e divulgação informação tendente à sustentabilidade de uma cultura organizacional racional fidedigna e transparente;
- l)Acompanhamento da implementação dos Espaços do cidadão, de acordo com as normas e procedimentos definidos pela Agencia de Modernização Administrativa e pelo Município em articulação com as demais entidades públicas aderentes.
Artigo 12.º — Atribuições e Competências da Direção intermédia de administração geral e recursos humanos
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021