- 1 -Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Elaboração e atualização do Plano Municipal De Defesa Da Floresta Contra Incêndios;
- b)Elaboração anual do Plano Operacional Municipal;
- c)Colaboração no planeamento e ordenamento de espaços rurais do Concelho.
- d)Colaborar em articulação com os organismos com competências em matéria de incêndios rurais;
- e)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos
- f)Elaboração e atualização de cartografia desde infraestruturas florestais, gestão de combustíveis e de zonas de risco de incêndio, em colaboração com as entidades externas legalmente habilitadas e ou protocoladas para o realizar;
- g)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios
- h)Informar e sensibilizar munícipes tendo por base o PMDFCI em vigor e demais Planos Municipais, distritais, Regionais ou Nacionais;
- i)Propor elaboração de projetos de investimento no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- j)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta
- k)Assegurar a gestão, em parceria com outras entidades, das florestas, matas, parques e demais infraestruturas nele criadas, em resultado de financiamento nacional para a valorização florestal ou ambiental;
- l)Apoio à comissão municipal de defesa da floresta
- m)Acompanhamento das políticas de fomento florestal
- n)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta
- o)Atualização do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual aprovar pela assembleia municipal;
- p)Atualização do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual a aprovar pela assembleia municipal.
- q)Outras que a lei determine.
Artigo 28.º — Atribuições e Competências do Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021