As presentes disposições regulamentares definem os cargos de direção intermédia de 3.º (terceiro) grau e respetivas competências bem como os requisitos de recrutamento, seleção e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades orgânicas que os prevejam.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021