- 1 -Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -A remuneração para o cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada por referência à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/07/2021
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