- 1 -Ao Gabinete de Contratos compete assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços e das empreitadas de obras públicas, assegurando igualmente a instrução dos respetivos procedimentos pré-contratuais, em articulação com a Área Patrimonial e de Compras e demais Unidades de Serviços.
- 2 -O Gabinete de Contratos é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Patrimonial e de Compras.
Artigo 13.º-A — Gabinete de Contratos
Vigente desde: 04/07/2018
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Em vigor desde 04/07/2018