- 1 -Compete aos serviços de Ciências a elaboração das listas provisórias de seriação dos/as estudantes elegíveis, com a indicação dos dados referidos nos artigos 4.º e 5.º, devendo ser divulgadas até ao final do mês de fevereiro do ano civil da atribuição do prémio.
- 2 -Após a referida divulgação, em caso de discordância, as/os estudantes dispõem, em sede de audiência prévia, de dez dias úteis para se pronunciarem a respeito.
- 3 -As pronúncias rececionadas serão analisadas pelo/a Presidente do DG-Ciências, ou por quem este/a delegue tal competência, a quem incumbe decidir no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 4 -Após decisão sobre as pronúncias apresentadas, as listas convertem-se em definitivas.
- 5 -O prémio é atribuído aos/às beneficiários/as em um evento público de Ciências.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 12/06/2025
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