- 1 -Só podem ser objeto de parecer aos assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do Conselho reconhecerem a urgência de parecer imediato sobre outros assuntos.
- 2 -Sobre as matérias de parecer obrigatório, o Conselho de Estudantes deve emitir parecer, os quais serão aprovados no praxo máximo de 30 dias, em sede de reunião do Conselho.
- 3 -Ultrapassado o prazo previsto o Reitor decidirá, podendo em caso de urgência reduzir o prazo de parecer para 15 dias.
- 4 -Os pareceres devem ser divulgados e publicitados de acordo com o teor dos mesmos, no site da UNL e dos SAS.
Artigo 8.º — Pareceres
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019