Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPAM-Porto os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior que antecede a realização das provas.
Artigo 3.º — Condições para requerer a inscrição
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020