Homologa o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior ― Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica, da Escola Superior de Comunicação Social.
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial os titulares de um diploma de especialização tecnológica, conforme previsto na Secção II do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, conjugado com o disposto no Despacho n.º 4166/2015, de 24 de abril.
Ciclos de estudos a que se pode candidatar
Compete ao Conselho Técnico Científico (CTC) fixar anualmente, para cada um dos seus cursos de licenciatura, quais as áreas de formação CNAEF dos diplomas de especialização tecnológica que facultam o ingresso nesses ciclos.
Condições para requerer a candidatura
A candidatura a um curso de licenciatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que a/o estudante pretende ingressar.
Componente obrigatória da avaliação
Competência
Compete ao CTC fixar a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos cursos de licenciatura.
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Vagas
Inscrição
Prazo de inscrição
Júri
Processo de avaliação
O processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos titulares de um diploma de especialização tecnológica integra, obrigatoriamente, a realização de provas de ingresso específicas, que podem revestir duas formas:
Provas de ingresso específicas
Classificação Final
Efeitos e validade das provas
Candidatura à Matrícula/Inscrição
Seriação
Reclamação
Os candidatos podem reclamar das classificações obtidas na prova, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo máximo de 2 dias úteis, de acordo com a calendarização do concurso e relativamente aos resultados provisórios da prova.
Outros assuntos
A resolução de outros assuntos não explicitados neste regulamento é feita caso a caso pelo júri.
Norma revogatória
Pelo presente despacho é revogado o Despacho n.º 5844/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
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