- 1 -O júri é nomeado pelo CTC para cada curso de licenciatura.
- 2 -O júri é composto por um mínimo de três docentes, um presidente, dois vogais e um suplente.
- 3 -A organização, realização e classificação das provas é da responsabilidade do júri.
- 4 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 12/06/2024
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