Determina que a especialidade de logística militar do Exército para a categoria de praças corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de contrato especial
Descrição geral da atividade
A especialidade de logística militar para a categoria de praças habilita ao exercício, entre outras atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de técnico/a de logística do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de praças, e consiste em efetuar as operações de receção, preparação, armazenagem, expedição e inventariação de mercadorias. Consiste, ainda, em assegurar o adequado funcionamento das atividades logísticas, contribuindo para a otimização dos fluxos de informação, serviços, matérias-primas, bem como produtos acabados, tendo em conta as normas de qualidade, higiene, segurança e ambiente no trabalho.
Nível de qualificação de admissão
Para a admissão à especialidade de logística militar, em RCE, para a categoria de praças, é exigido o ensino secundário completo que corresponde ao nível 3 do QNQ.
Alinhamento da formação
Desenvolvimento da formação
Em conformidade com o disposto no artigo anterior, o referencial de formação de técnico/a de logística é integralmente ministrado durante a formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de praças em RCE.
Obtenção do nível 4 de qualificação
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, no final da formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de praças em RCE, o militar obtém o nível 4 de qualificação do QNQ.
Diplomas e certificados
Inscrição na plataforma SIGO
As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente, no Passaporte Qualifica, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, que regula o SNQ e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, dos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências «Passaporte Qualifica», e do n.º 10 do artigo 2.º da Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade logística militar em RCE está alinhada com o referencial de formação 341029 - técnico/a de logística, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
(ver documento original)
Para obter a qualificação de técnico/a de logística, para além das UFCD obrigatórias, terão também de ser realizadas as seguintes 150 horas das UFCD opcionais:
2659 - Higiene e segurança alimentar e sistema HACCP (Hazard Analysis Critical Control Points): 25 horas.
10746 - Segurança e saúde no trabalho - situações epidémicas/pandémicas: 25 horas.
8525 - Transporte no processo de distribuição de mercadorias: 50 horas.
8526 - Transportes na otimização da cadeia logística: 50 horas.
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