Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 12597/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2012, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 23/07/2019
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