- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as candidaturas submetidas após a respetiva publicação no Diário da República.
- 2 -As candidaturas podem ser efetuadas até à data a fixar por deliberação do conselho diretivo do IAPMEI, em função do grau de execução dos fundos alocados a esta medida.
311473418
Artigo 19.º — Vigência
Vigente desde: 05/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2018