- 1 -Os prémios de avaliação intermédia visam criar condições técnicas e financeiras para o desenvolvimento do projeto, nomeadamente nas seguintes atividades:
- a)Modelo de Negócio;
- b)Assistência tecnológica;
- c)Apoio à digitalização do negócio, incluindo presença na internet e nas redes sociais;
- d)Estudos de mercado;
- e)Apoio na identificação de soluções de financiamento.
- 2 -Os prémios de avaliação intermédia são concedidos nos seguintes termos:
- a)Em resultado da avaliação positiva da 1.ª fase do projeto, prevista no n.º 5 do artigo 12.º, no montante de (euro)1.500 por projeto;
- b)Em resultado da avaliação intercalar positiva associada à 2.ª fase do projeto, prevista no n.º 8 do artigo 12.º, no montante de (euro)1.500 por projeto.
- 3 -Os resultados obtidos no âmbito das atividades identificadas no n.º 1 são considerados na avaliação intercalar da 2.ª fase e na avaliação final, nos termos dos n.os 6 e 9 do artigo 12.º
- 4 -A desistência na fase subsequente à atribuição do prémio intermédio pode obrigar à sua devolução, condicionada à demonstração por parte dos beneficiários, do desenvolvimento do projeto.
Artigo 8.º — Prémios de avaliação intermédia
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018