Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação de delegação de poderes, publicada no Diário da República sob o n.º 340/2020, de 5 de março, na sua redação atual, aprovada pela deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. (adiante "Parque Escolar"), em 9 de novembro p.p., subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos gestores de contrato da Direção de Gestão de Ativos, os seguintes poderes:
- a)No Eng.º Carlos Manuel de Brito Afonso Guerreiro, os poderes que me foram conferidos pelo mesmo órgão nas alíneas e), f), h), i), k), r), t), u), z) e cc) do artigo 4.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- i)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, bem como a emolumentos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- ii)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- iii)Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
- iv)Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
- v)Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
- vi)Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
- vii)Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
- viii)Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra;
- ix)Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas;
- x)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.
- b)No Arq.º Hélder António Coelho Cotrim, os poderes que me foram conferidos pelo mesmo órgão nas alíneas e), f) e cc) do artigo 4.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- i)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, bem como a emolumentos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- ii)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- iii)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.