Primeira alteração ao Despacho n.º 3356/2015, de 1 de abril, que estabelece as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar e fixa as respetivas competências
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho n.º 3356/2015, de 1 de abril, que estabelece as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar e fixa as respetivas competências.
Alteração ao Despacho n.º 3356/2015, de 1 de abril
O ponto 4 do Despacho n.º 3356/2015, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
- 4 -[...]
- 4.1 -Compete à DGRH a concretização das competências previstas nas alíneas a), b), d) e f) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.
- 4.2 -Compete ainda à DGRH:
- a)[...]
- b)Emitir pareceres e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHF, em especial sobre questões relacionadas com carreiras do pessoal não docente, remunerações, gestão e condições de trabalho do pessoal docente e não docente;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
Entrada em vigor
O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de junho de 2018. - A Diretora-Geral em Regime de Suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
311447733