Garantir uma gestão financeira e patrimonial nos seguintes domínios:
- a)A gestão financeira do município é centralizada e subordinada à necessidade da plena e coerente realização das atividades planeadas;
- b)O reforço da capacidade financeira municipal constitui um dever de todos os serviços, tanto na perspetiva da redução das despesas de estrutura e funcionamento e dos custos das atividades como do aumento das receitas, devendo as tabelas de taxas municipais traduzir tendencialmente os custos reais dos serviços prestados pelas respetivas unidades orgânicas;
- c)Os serviços de administração financeira assumem uma atitude ativa perante o reforço das receitas municipais, quer no âmbito da cobrança de receitas próprias, quer na perceção das verbas e impostos a transferir dos serviços da administração central;
- d)O município aposta nos investimentos indispensáveis para incrementar uma maior funcionalidade do património edificado; e
- e)Em articulação com o disposto no ponto anterior, o município promove a valorização do património imóvel não afeto à atividade dos serviços.