Ao Serviço de Fiscalização compete:
- 1 -No âmbito de Obras:
- a)Fiscalizar de forma sistemática o cumprimento das ações licenciadas ou comunicadas, com vista a garantir o respeito pelos projetos aprovados e pelas normas regulamentares aplicáveis;
- b)Fiscalizar as comunicações de início dos trabalhos de obras sujeitas ou isentas de controlo prévio;
- c)Detetar operações urbanísticas clandestinas e proceder à devida participação;
- d)Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
- e)Elaborar autos de embargo e proceder à sua realização;
- f)Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade, procedendo a fiscalizações periódicas ao local;
- g)Fiscalizar e informar as exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos;
- h)Promover a demolição de obras ilegais e não legalizáveis;
- i)Fiscalizar o local, após conclusão da operação urbanística, tendo em vista a verificação do levantamento do estaleiro e da limpeza da área, remoção de materiais, entulhos e demais detritos que se hajam acumulado no decorrer da execução dos trabalhos, bem como a reparação de quaisquer estragos e deteriorações que possam ter sido causados em infraestruturas públicas ou noutros edifícios;
- j)Fiscalizar a existência do livro de obra no local da execução dos trabalhos e a colocação de avisos de publicitação nos locais adequados, a que respeitam os pedidos ou alvarás de licenciamento ou comunicações prévias das operações urbanísticas;
- k)Fiscalizar e garantir a verificação em obra dos pedidos de autorização de utilização da via pública relacionados com operações urbanísticas;
- l)Fiscalizar o estado da operação urbanística na sequência do termo do prazo de execução previsto no alvará, ou comunicado;
- m)Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.
- 2 -No âmbito de Ambiente e Atividades Económicas:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos requisitos no âmbito das meras comunicações prévias ou autorizações efetuadas no Balcão do Empreendedor, referentes ao desenvolvimento de atividades abrangidas por legislação especifica, nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, industrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, entre outros.
- b)Fiscalizar o exercício das atividades económicas, nomeadamente, a conformidade da obra, a existência de título válido de abertura, compatível com a atividade desenvolvida, horário de funcionamento, entre outros;
- c)Fiscalizar a inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias;
- d)Fiscalizar o cumprimento de todos os pedidos de ocupação do espaço público;
- e)Participar todas as formas de ocupação do espaço público, que não se encontrem licenciadas ou comunicadas;
- f)Fiscalizar e informar exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos cidadãos, na área do ambiente, atividades económicas e demais áreas cuja competência de fiscalização compete à câmara municipal;
- g)Executar mandados de notificação e elaborar autos de notícia para instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
- h)Assegurar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais elaborando as participações com vista à instauração de processos de contraordenação;
- i)Participar as ocorrências que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- j)Detetar e participar a existência de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
- k)Efetivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas;
- l)Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que solicitado por outros serviços.
- 3 -No âmbito do Estacionamento:
- a)Fiscalizar a zona de estacionamento da área concessionada à superfície no centro urbano de Vila Verde;
- b)Fiscalizar as vias e espaços públicos dentro e fora das localidades;
- c)Participar todas as deficiências e anomalias na área concessionada, nomeadamente: sinalização; ocupação indevida; e, danos no pavimento e passeios;
- d)Proceder ao levantamento de autos de notícia, tendo em vista a instrução de processos de contraordenação.