- 1 -A Divisão de Ambiente e Obras tem como missão promover a qualidade ambiental do concelho, conceber os meios e acionar as medidas de proteção do ambiente, da gestão e manutenção dos espaços verdes e a promoção da higiene pública e assegurar a manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais, designadamente os escolares, os culturais, os desportivos e de habitação social, bem como a conservação, manutenção e execução de vias e espaços públicos, mantendo em boas e regulares condições de utilização todo o património municipal.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Divisão de Ambiente e Obras compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Apoio Técnico e Higiene e Segurança no Trabalho; Cadastro e Existências; Higiene, Limpeza e Espaços Verdes; Agroflorestal; Construção e Logística; e, Mobilidade e Trânsito;
- b)Definir objetivos de atuação dos serviços e assegurar o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;
- c)Promover a preservação da qualidade ambiental;
- d)Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura que privilegie a sustentabilidade;
- e)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- f)Participar na gestão do cemitério municipal e informar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- g)Dirigir e informar processos no âmbito do regulamento geral do ruído;
- h)Dirigir processos de licenciamento de atividades diversas, previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na parte referente a "Queimadas" e "Queima de Sobrantes de Exploração";
- i)Proceder à requisição de explosivos, nos termos legais;
- j)Informar/conceder autorização prévia para utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- k)Planear a limpeza das praias fluviais e demais espaços públicos;
- l)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;
- m)Cooperar com o Serviço de Atendimento e outros serviços nomeadamente no que concerne à prestação de esclarecimentos sobre os processos em instrução;
- n)Promover a beneficiação dos arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- o)Promover as ações necessárias à conservação e reparação de edifícios municipais ou sob a responsabilidade do Município, nomeadamente edifícios escolares;
- p)Organizar e manter atualizado o cadastro de máquinas e veículos pertencentes ao Município, colhendo os elementos necessários junto do responsável pelo parque de máquinas municipal;
- q)Organizar e manter atualizados todos os documentos relativos às máquinas e viaturas, nomeadamente livretes, títulos de propriedade e seguros;
- r)Manter informação atualizada sobre consumos de combustíveis lubrificantes, pneus e custos de reparação para posterior tratamento financeiro;
- s)Colaborar com as Juntas de Freguesia na realização de obras cuja execução for delegada nas mesmas, informando em conformidade os processos respeitantes à transferência das correspondentes dotações financeiras;
- t)Assegurar os processos de concursos para aquisição bens e serviços;
- u)Prestar apoio técnico nas obras a executar de beneficiação, manutenção e reparação de património municipal a levar a efeito por administração direta;
- v)Avaliar e prestar apoio técnico na beneficiação dos arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- w)Emitir parecer sobre pedidos de obras em espaços públicos, promovidas por entidades externas ao município, destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações, gás ou eletricidade e acompanhar a sua fiscalização tendo em conta a salvaguarda das infraestruturas viárias e de águas pluviais municipais;
- x)Organizar e manter atualizado o cadastro das existências pertencentes ao Município de Vila Verde, colhendo os elementos necessários junto dos responsáveis por cada setor;
- y)Manter informação atualizada sobre consumos, custos e necessidades para posterior tratamento financeiro;
- z)Auxiliar na elaboração dos processos de concursos para aquisição bens, serviços e empreitadas;
- aa)Auxiliar as equipas operacionais na elaboração de registos, requisições e controlo de custos de obras por administração direta.
- 3 -Elaborar e executar projetos de intervenção na área do trânsito, contribuindo para o seu ordenamento, e zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, com vista à mobilidade de pessoas e à acessibilidade motorizada no território municipal.
Artigo 47.º — Divisão de Ambiente e Obras (DAO)
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021