- 1 -Ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade, adiante designado por GPEQ, compete, em termos gerais, assessorar a Direção no processo de tomada de decisão na gestão estratégica, bem como na definição, planeamento, implementação, avaliação e controlo das linhas estratégicas e objetivos da Faculdade, com vista à garantia da qualidade institucional.
- 2 -O GPEQ é dirigido por um Coordenador, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 3 -O GPEQ reporta ao Diretor, ou a quem ele designar no âmbito das competências delegadas, sendo a gestão das atividades acompanhada pelo Diretor Executivo.
Artigo 16.º — Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018