- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor é revogado o anterior Regulamento publicado pelo Despacho n.º 7687/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2014.
311455858
Artigo 21.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2018