- 1 -Os serviços da FMUL são dirigidos por um Diretor Executivo, a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 2 -O Diretor Executivo depende hierarquicamente do Diretor da FMUL.
- 3 -O Diretor Executivo exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUL e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo diretor da FMUL ou pelo conselho de gestão.
- 4 -O Diretor Executivo responderá perante o diretor pela execução das diretrizes que forem definidas pelos órgãos de governo em matéria da sua competência.
- 5 -O Diretor Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente a designar pelo diretor da FMUL.
Artigo 4.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018