- 1 -...
- 2 -A coordenação dos serviços e departamentos referidos nas alíneas a) a f) e h) do n.º 1 do artigo 4.º compete ao Administrador.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
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- 7 -...
Artigo 5.º — Coordenação
Vigente desde: 01/08/2017
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