- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISEL.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Presidente sempre que se revele necessário, ouvido o Conselho de Gestão.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Presidente do ISEL.
6 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
310636429
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017