- 1 -A lista de estudantes premiados será divulgada na página do ISEL.
- 2 -Os estudantes serão notificados por correio eletrónico ou telefónico pelos Serviços Académicos da atribuição do prémio.
- 3 -Eventuais reclamações, formalizadas por requerimento, à lista referida no n.º 1 deste artigo deverão ser apresentadas ao Presidente do ISEL nos 2 (dois) dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.
Artigo 9.º — Divulgação
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017