- 1 -Do ato de homologação ou da decisão que recaia sobre reclamação dele apresentada cabe impugnação judicial nos termos gerais.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que venham a ser adotados pela UNL.
Artigo 16.º — Impugnação judicial
Vigente desde: 16/06/2025
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