- 1 -Na mobilidade de docentes ou de funcionários técnicos ou administrativos, a bolsa é paga de uma só vez, após assinatura do contrato.
- 2 -Em caso de dívidas do beneficiário ao IPL, o valor da bolsa pode ser retido até regularização da situação.
Artigo 30.º — Pagamento de bolsas a docentes ou a funcionários técnicos ou administrativos
Vigente desde: 07/07/2021
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