- 1 -Constituem, em especial, direitos dos estudantes em mobilidade AULP:
- a)Os estudantes admitidos no programa no programa de Mobilidade AULP usufruirão de isenção de propinas, alimentação e alojamento em residência universitária (ou apoio equivalente) na instituição de acolhimento (conforme disponibilidade da instituição de acolhimento);
- b)Beneficiar de uma extensão do seguro académico, enquanto estudantes do IPL, que cubra riscos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos no âmbito das atividades envolvidas na mobilidade AULP;
- c)Ter acesso, no ano letivo em que realizam a mobilidade, às épocas especiais de exame, previstas em cada unidade orgânica do IPL;
- d)A validação automática do reconhecimento académico por parte da UO do IPL;
- e)A obtenção do IPL de toda a documentação necessária à emissão dos vistos, quando necessários, por parte das entidades consulares dos países de acolhimento.
- 2 -Constituem, em especial, deveres dos estudantes em mobilidade AULP:
- a)Representar condignamente a Instituição e o país de origem;
- b)Assegurar que quaisquer alterações às condições de mobilidade referidas no contrato são aprovadas, por escrito, pelas Instituições de origem e acolhimento;
- c)Cumprir todo o período de estudos com a instituição de acolhimento, realizando os exames necessários ou prestando-se a outras formas de avaliação e respeitar as regras instituídas;
- d)Após o regresso, preencher todos os relatórios ou questionários, incluindo os relativos à qualidade que lhe sejam solicitados.
Artigo 42.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021