Alteração do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Matemática Financeira
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em associação com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa alteram o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Matemática Financeira, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Alteração do regulamento do mestrado
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em associação com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa alteram o ponto 3 da alínea "a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos" e a alínea "e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos" do regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Matemática Financeira, publicado na Deliberação n.º 1146/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, passando a ter a seguinte redação:
- a)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
[...]
- 3 -Critérios de seleção e de seriação: Na seleção dos candidatos à frequência deste ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios: a) Classificação do grau académico de que são titulares, pontuado de 1 a 5, com um peso relativo de 50 %; b) Currículo académico científico e técnico, pontuado de 1 a 5 e com um peso relativo de 30 %; c) Experiência profissional na área do curso, pontuado de 1 a 5 e com um peso relativo de 10 %; d) Entrevista ao candidato, pontuada de 1 a 5 e com um peso relativo de 10 %. Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na Seleção, sendo automaticamente excluídos os candidatos com uma classificação média ponderada inferior a 2 pontos.
[...]
- e)Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
- 1 -Sem prejuízo da organização estruturada no plano de estudos do presente ciclo de estudos, não existe regime de precedências, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -O estudante não poderá iniciar a fase a que se refere a alínea d) da deliberação n.º 1146/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, sem ter concluído o 1.º ano do mestrado (60 créditos ECTS).
- 3 -A segunda época de exames tem lugar em setembro para as disciplinas dos primeiros 3 trimestres (até ao máximo de 21 créditos ECTS) e em janeiro para as disciplinas do 4.º trimestre (até ao máximo de 6 créditos ECTS).
- 4 -A metodologia de avaliação de cada disciplina do plano de estudos do mestrado em Matemática Financeira deverá atender à natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.
- 5 -A classificação do curso de mestrado é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
Regime de transição
Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pela Deliberação n.º 1146/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho.
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.
22 de maio de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Ciclo de estudos em Matemática Financeira
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
312360246