Aprova as condições e com os fundamentos constantes dos pareceres emitidos pelas entidades referidas nos n.os 6 e 7 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, as ações para mitigação dos riscos de incêndios rurais e de pragas e doenças florestais, preconizadas nas Operações Integradas de Gestão da Paisagem de Vila Velha de Ródão, Pedrógão Grande, Miranda do Corvo, Sertã e Tomar, que se encontram delimitadas nas plantas constantes do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, tendo como entidades gestoras os respetivos Municípios.