- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento, nos termos do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Poderá o utente obstar à extinção, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos dez dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 25.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025