- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da administração geral, modernização e apoio ao cidadão;
- b)Prestar contributo e participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho do Barreiro em matéria de modernização administrativa;
- c)Assegurar a gestão dos trabalhadores que executam a limpeza dos edifícios e equipamentos municipais;
- d)Implementação de procedimentos de controlo interno e auditoria que se revelem necessários junto das diversas unidades orgânicas;
- e)Contribuir para o desenvolvimento e organização de uma gestão racional dos serviços, em matéria de assuntos jurídicos de carácter geral e específicos;
- f)Apoiar todas as unidades orgânicas no sentido de desenvolverem processos e procedimentos, visando uma melhoria continua dos serviços prestados;
- g)Prestar apoio às reuniões da câmara municipal e dar apoio à assembleia municipal, procedendo à organização e distribuição e ordem de trabalhos da câmara municipal, assegurando a elaboração das atas e a emissão de certidões;
- h)Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;
- i)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica;
- j)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Balcão Único, por qualquer canal de atendimento;
- k)Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;
- l)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicação no DR ou JOUE;
- m)Fazer publicar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site ou outros suportes institucionais.
Artigo 29.º — Atribuições da Divisão Jurídica e de Administração Geral
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018